Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Segundo a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal e patrimonial, também denominados direitos morais e direitos patrimoniais, respectivamente.
De acordo com a Lei Federal do Brasil nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a melhor forma de evitar o plágio - a chamada violação de direito autoral quando uma pessoa física ou jurídica se apropria de um texto de obra consultada - é a paráfrase, uma vez que é muito útil para evitar a ocorrência de situações constrangedoras, como por exemplo, a cópia e utilização de um trecho de texto originalmente escrito por outra pessoa.
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